estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.792, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

Altera a Lei nº 12.666, de 18 de julho de 1995, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para 1996.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 35 da lei nº 12.666, de 18 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 35 Os recursos que, na lei orçamentária, forem consignados às entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto e oriundos do Tesouro do Estado, somente serão transferidos mediante a subscrição de ações, em virtude de convênios, prestação de serviços ou subvenções econômicas".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Romilton Rodrigues de Moraes

 

Ovídio Antônio de Ángelis

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1996.