estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.800, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a criação do Município de Bonópolis e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica transformado em Município, com o topônimo de Bonópolis, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Porangatu, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:

 

I - COM O MUNICÍPIO DE PORANGATU

 

Começa na barra do Córrego Lajeado, no Rio Pintado; daí, segue pelo Córrego Lajeado acima até sua cabeceira no Espigão Divisor D"Agua da Serra Azul; daí, segue pelo espigão Divisor D"Agua da Serra Azul até a Cabeceira do Córrego Buriti; daí, segue pelo Córrego Buriti abaixo até a sua barra no Rio Gregório;

 

II - COM O MUNICÍPIO DE MARA ROSA

 

Começa na barra do Córrego Buriti, no Rio Gregório; daí, pelo Rio Gregório abaixo até sua barra no Rio Crixás-Açu;

 

III - COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO

 

Começa na barra do Rio Gregório, no Rio Crixás-açu; daí, segue pelo Rio Crixás-Açu abaixo até a barra do Rio Pintado;

 

IV - COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

 

Começa no Rio Crixás-Açu com o Rio Pintado; daí, segue pelo Rio Pintato acima até a barra do Córrego Infusão;

 

V - COM O MUNICÍPIO DE NOVO PLANALTO

 

Começa na barra do Córrego Infusão no Rio Pintado; daí, segue pelo Rio Pintado acima até o Córrego Lajeado.

 

Art. 2º O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes.

 

Parágrafo Único. Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de cidade de Bonópolis, com a zona urbana constituída dentro dos seguintes limites e confrontações:

 

Do ponto inicial, segue pela cerca de arame da Fazenda Santa Helena, transpondo a estrada Bonópolis Porangatu até a cerca de arame da Fazenda Pintacilho, segue por esta até o ponto inicial.

 

Art. 3º A Câmara de Vereadores do Município de Bonópolis será composta de 9 (nove) vereadores.

 

Art. 4º O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Porangatu.

 

Art. 5º O índice de participação do Município criado por esta lei na parcela do ICMS devida ao município de origem será fixado segundo as regras da lei complementar pertinente.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Virmondes Borges Cruvinel

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28 e 29.12.1995.