estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.822, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

Denomina rodovia que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se ONÍCIO RESENDE a rodovia GO-319, que liga as cidades de Quirinópolis e Castelândia.

 

Art. 2º Anualmente, no dia 1º de maio, o Estado de Goiás realizará, na região, festividades cívicas comemorativas da data de nascimento do homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.1996.