estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se ONÍCIO RESENDE a rodovia GO-319, que liga as cidades de Quirinópolis e Castelândia.
Art. 2º Anualmente, no dia 1º de maio, o Estado de Goiás realizará, na região, festividades cívicas comemorativas da data de nascimento do homenageado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.1996.