estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.823, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

Dá denominação à rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se NELSON RIBEIRO GUIMARÃES (Nelson da Pousada) o trecho da Rodovia GO-507, saindo do trevo da GO-213, que liga a Pousada do Rio Quente à sede da cidade de Rio Quente.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.1996.