estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.826, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

Dá denominação a rodovia estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se OSMAR MOREIRA DA SILVA a Rodovia GO-502, que liga o Distrito de Santa Rosa do Meia Ponte, no município de Itumbiara, à Rodovia BR-452.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.1996.