estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatório o exame médico específico de esforço para o ingresso em academias de ginástica e similares.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
07.06.1996.