estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.881, DE 03 DE JUNHO DE 1996

 

 

Estabelece a realização de exame médico que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É obrigatório o exame médico específico de esforço para o ingresso em academias de ginástica e similares.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Carlos Hassel Mendes da Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.06.1996.