estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.885, DE 17 DE JUNHO DE 1996

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ratificar doação e a modificar a destinação da área doada.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ratificar, em favor da União Federal, a doação da área de 3.055 m2, denominada Lote 3, circunscrita pelas Ruas S-6, S-7, T-64-A e Lotes 02 e 04 da Quadra S-30, do Setor Bela Vista, desta Capital, e a retificar a sua destinação, para que nela seja construída a sede própria da SECEX-GO - Secretaria de Controle Externo no Estado de Goiás, órgão do Tribunal de Contas da União.

 

Art. 2º A donatária fica obrigada a iniciar a construção das obras programadas, no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data da lavratura e do registro da respectiva escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do doador.

 

Art. 3º A área mencionada no art. 1º não poderá ser alienada sem autorização expressa do doador e se destinará sempre à finalidade estipulada nesta lei.

 

Art. 4º Ficam expressamente revogadas as disposições contidas no inciso I do art. 1º da Lei nº 4.203, de 6 de novembro de 1962, no que se refere à destinação do imóvel para construção de creche e obras correlatas.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19 e 28.06.1996.