estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.892, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

 

Extingue a Diretoria de Irrigação e Eletrificação Rural da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.

 

 

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Diretoria de Irrigação e Eletrificação Rural, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

 

Parágrafo Único. As competências da Diretoria de Irrigação e Eletrificação Rural, ora extinta, são mantidas na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme dispuser o Governador do Estado em regulamento.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior:

 

I - é revogada a alínea "e" do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995;

 

II - é extinto o cargo de Diretor de Irrigação e Eletrificação Rural, DAS-1, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Paulo Roberto Costa Ferreira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996.