estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.899, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

 

Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de cidadão goiano ao FREI DAVID JEROME BABCOCK.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996.