estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido a Dom Celso Pereira de Almeida o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996.