estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.910, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo Estadual da Solidariedade Humana.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Estadual da Solidariedade Humana, até o limite de R$ 116.800,00 (cento e dezesseis mil e oitocentos reais), destinados ao atendimento de despesas de exercícios anteriores, no Programa de Isenção de Água e Energia Elétrica às Pessoas Carentes.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Euler Lázaro de Morais

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996.