estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Estadual da Solidariedade Humana, até o limite de R$ 116.800,00 (cento e dezesseis mil e oitocentos reais), destinados ao atendimento de despesas de exercícios anteriores, no Programa de Isenção de Água e Energia Elétrica às Pessoas Carentes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Euler Lázaro de Morais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996.