estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O item 269 do art. 1º da Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
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269 - Escola Reunida
Benedita Cipriano Gomes, de Pirenópolis".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1996.