estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.917, DE 16 DE JULHO DE 1996

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O item 269 do art. 1º da Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

269 - Escola Reunida Benedita Cipriano Gomes, de Pirenópolis".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1996.