estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.919, DE 16 DE JULHO DE 1996

 

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada no Bairro Independência Mansões, no Município de Aparecida de Goiânia, uma escola estadual, que já se encontra em funcionamento.

 

Parágrafo Único. O estabelecimento de ensino criado pela presente lei passa a denominar-se Escola Estadual João da Costa Carvalho.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1996.