estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.924, DE 16 DE JULHO DE 1996

 

 

 Cria e dá denominação a unidade de ensino estadual.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado um colégio estadual de II Grau e ensino profissionalizante na Vila Pedroso, situado na Av. Central - Praça 21 de fevereiro, nesta Capital, como unidade integrante da rede estadual de ensino.

 

Parágrafo Único. A unidade de ensino criada neste artigo passa a denominar-se Colégio Estadual Juvenal José Pedroso.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1996.