estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.931, DE 16 DE JULHO DE 1996

 

 

Dá denominação a próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Ginásio de Esportes Valdemir Neres do Prado o ginásio de esportes de Divinópolis.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Ricardo Yano

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1997.