estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Especial dos Juizados do Poder Judiciário, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com a implantação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Civis e Criminais, conforme Lei nº 12.832, de 15 de janeiro de 1996, à conta de recursos próprios.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ovídio Antônio de Ângelis
Romilton Rodrigues de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.1996.