estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Fundação da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente - FUNCAD, até o limite de R$ 4.610.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dez mil reais), destinados ao atendimento de despesas com ajuda financeira a estudantes carentes, no Programa de Apoio à Criança e ao Adolescente e de Proteção Especial nos Municípios e com o pagamento de contribuições ao PASEP, referentes ao exercício de 1996.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.1996.