estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.989, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996

 

 

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL PRESIDENTE KENNEDY, com sede na rua Curitiba nº 05, no município de Araçu.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1997.