estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996

 

 

Dá denominação a próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se CABO PM ANTÔNIO CLAUDINO DE OLIVEIRA o posto militar rodoviário do quilômetro 147, da Rodovia GO-330, município de Pires do Rio.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1997.