estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996

 

 

Dá denominação a próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se SOLDADO PM JOSÉ CARVALHO FILHO o posto militar rodoviário do quilômetro 052, da rodovia GO-139, município de Corumbaíba.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1997.