Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.023, DE 07 DE JANEIRO de 1997

 

 

Autoriza o DETRAN-GO a doar a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO autorizado a doar à Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinada ao atendimento de despesas com serviços de restauração e conservação de espaços históricos.

 

Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO até o limite previsto no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Romilton Rodrigues de Moraes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.1997.