Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de Piloto de Aeronave, de provimento efetivo, da Diretoria do Serviço Aéreo da Secretaria de Governo e Justiça, atualmente vagos, são extintos com a presente lei e os demais assim são declarados ao vagarem.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.1997.