Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.032, DE 20 DE JANEIRO DE 1997

 

 

Autoriza a reversão do imóvel que especifica ao patrimônio do Município de Araçu.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, mediante doação, ao patrimônio do Município de Araçu, a gleba de terras por este doada à Fundação Estadual de Esportes, através de Escritura Pública lavrada no Livro 1, fls. 45 e 46, do Cartório do 2º Ofício, naquela cidade, integrada ao domínio do Estado de Goiás por força do disposto no art. 2º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 1992, em harmonia com o art. 5º, inciso II, do Decreto nº 2.298, de 29 de dezembro de 1983, totalizando 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: "inicia no marco A, cravado na lateral da Avenida José Jacinto, segue com 200 m. lineares dividindo com o loteamento da Vila Kennedy, de propriedade do Sr. João de Deus Gomide até o marco B, na divisa de Benedito Lúcio dos Passos, segue dividindo com este até o marco C, com 200 m. lineares, na divisa da doadora, segue dividindo com a mesma com 200 m. lineares, até o marco D, na lateral da Av. José Jacinto da silva, segue por esta avenida, com 200 m. lineares até o ponto de partida."

 

Art. 2º A área objeto da doação autorizada pelo artigo anterior se destina à regularização de posse.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Ricardo Yano

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.1997.