Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.035, DE 05 DE MARÇO DE 1997

 

 

Restabelece a denominação de estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A atual FACULDADE ESTADUAL PROF. CÉSAR AUGUSTO CEVA, volta a denominar-se FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DE IPAMERI.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 1997.

 

Deputado HELENÊS CÂNDIDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 06.03.1997.