Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.036, DE 12 DE MARÇO DE 1997

 

 

Dá denominação a feira coberta que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se ODILON PIRES a feira coberta da cidade de Colinas do Sul.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 1997.

 

Deputado HELENÊS CÂNDIDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 17.03.1997.