Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.037, DE 17 DE MARÇO DE 1997

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Transportes e Obras Públicas e ao Fundo de Transportes Intermunicipal e Terminais Rodoviários.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria de Transportes e Obras Públicas e ao Fundo de Transporte Intermunicipal e Terminais Rodoviários, no montante de R$ 10.270.100,00 (dez milhões, duzentos e setenta mil e cem reais), sendo R$ 1.504.300,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil e trezentos reais), relativos a recursos do Tesouro Estadual, e R$ 8.765.800,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais), relativos a recursos diretamente arrecadados e específicos do referido Fundo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos especiais autorizados no artigo anterior, tanto os relativos à fonte do Tesouro Estadual, quanto os diretamente arrecadados, advirão da anulação total dos saldos das dotações orçamentárias fixadas no orçamento de 1997, na Unidade 6603 - Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 17 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1997, 109º da República.

 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

 

Pedro Pinheiro Chaves

 

Romilton Rodrigues de Moraes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.03.1997.