Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.038, DE 20 DE MARÇO DE 1997

 

 

Autoriza o DETRAN-GO a doar a quantia de até R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) à Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, para o fim que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-Go autorizado a doar à Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira a quantia de até R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), destinada ao atendimento de despesas com serviços de reforma do Centro Cultural Martim Cererê, a serem executados através do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA.

 

Parágrafo Único. Os recursos de que trata este artigo serão liberados, mensalmente, pelo DETRAN-Go, à vista de fatura emitida pelo CRISA contra a Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira e de atestado de procedibilidade por esta firmado, na conformidade de cronograma de desembolso financeiro a ser aprovado conjuntamente pelas partes interessadas por ocasião da assinatura do respectivo contrato de empreitada.

 

Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-Go, até o limite previsto no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 1997, 109º da República.

 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

 

Romilton Rodrigues de Moraes

 

Joneval Gomes de Carvalho

 

Euler Lázaro de Morais

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.1997.