Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.043, DE 11 DE ABRIL DE 1997

 

 

Cria as unidades de ensino que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades de ensino, integrantes da rede escolar estadual:

 

I - Colégio Estadual Profª Vandy de Castro Carneiro, no Jardim Novo Mundo, em Goiânia;

 

II - Colégio de Aplicação da Faculdade de Filosofia Cora Coralina, na Cidade de Goiás;

 

III - Colégio Estadual Nivo das Neves, situado no Setor São José, Qd. 54, Lts. 11/14, em Caldas Novas;

 

IV - Centro de Ensino Supletivo Filostro Machado Carneiro, situado no Bairro Estância Itaici, Qd. C, entre as Ruas 07, 32, 13 e 36, em Caldas Novas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.04.1997.