Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.053, DE 06 DE MAIO DE 1997

 

 

Dá denominação a próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se GERSON PINHEIRO DE MELO o Condomínio Industrial de Piracanjuba, localizado às margens da GO-413, saída para Caldas Novas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Erivan Bueno de Morais

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.05.1997.