Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.061, DE 09 DE MAIO DE 1997

 

 

Altera o Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais para o quadriênio 1995/1998, na parte que menciona, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica excluído o subitem 3.2.16 - Incentivo ao Setor Mineral Goiano -, constante da Parte II - Recursos Minerais -, do Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais para o quadriênio 1995/1998, aprovado pela Lei nº 13.040, de 20 de março de 1997.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 25 de março de 1997.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Josias Gonzaga Cardoso

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1997.