Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO autorizado a doar à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinada ao atendimento de despesas com aquisição e montagem do seu Laboratório de Biologia.
Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, até o limite previsto no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1997.