Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir, no corrente
exercício, crédito especial ao Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP - PJ, até o limite de R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas de
custeio, de investimento e inversões financeiras do Poder Judiciário, conforme Lei nº 12.986, de 31 de dezembro
de 1996 à conta de recursos próprios.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1997.