Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.101, DE 04 DE JULHO DE 1997

 

 

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada uma escola estadual na Vila Santo Antônio, na cidade de Abadiânia que já se encontra em funcionamento.

 

Parágrafo Único. O estabelecimento de ensino, criado pela presente lei, denomina-se ESCOLA ESTAUDAL PROFESSORA MARIA JOSUÉ PEREIRA.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.1997.