Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.107, DE 04 DE JULHO DE 1997

 

 

Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Ginásio de Esportes do Colégio Estadual Raimundo Santana Amaral, da cidade de Rubiataba, passa a denominar-se GINÁSIO DE ESPORTES CARLOS ALBERTO DE SOUZA.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Ricardo Yano

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.1997.