Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.116, DE 16 DE JULHO DE 1997

 

 

Autoriza a permuta de imóveis que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área, de propriedade do Estado de Goiás, consistente em 02 (dois) quinhões de terras do imóvel denominado Fazenda Planície, destacada do antigo e primitivo imóvel Retiro, do Distrito e comarca desta Capital, denominadas Glebas 04 e 05, cada qual com área de 20.000 m2, sendo a Gleba 04, com os seguintes limites e confrontações: "tem início estas divisas na cerca de arame, na confrontação de terras de sua propriedade e o loteamento urbano denominado Vila Itatiaia; segue por cerca de arame no rumo magnético de 73º25'57" SW, numa extensão de 112,44 metros, na confrontação da Vila Itatiaia; segue rumos magnéticos de (1) 16º34'03" NW, (2) 73º25'57" NE e (3) 16º34'33" SE, nas distâncias respectivas de (1) 177,87 metros, (2) 112,44 metros e (3) 177,87 metros, confrontando consigo mesmo, até onde tiveram início estas divisas e a Gleba 05, com os seguintes limites e confrontações: tem início estas divisas no canto da cerca de arame, na confrontação de terras de sua propriedade e o loteamento urbano denominado Vila Itatiaia; segue por cerca de arame no rumo magnético de 73º25'57" SW numa extensão de 112,23 metros, na confrontação da Vila Itatiaia; segue por cerca de arame com rumo magnético de 16º42'02" NW e distâncias de 177,87 metros, confrontando com terras de Antônio Barbosa; segue rumos magnéticos de (1) 73º25'57" NE e (2) 16º34'03"NE nas distâncias respectivas de (1) 112,65 metros e (2) 177,87 metros, confrontando consigo mesmo até onde tiveram início estas divisas", com a área pública, pertencente ao Município de Goiânia, localizada no Conjunto Vera Cruz, nesta Capital, com área total de 25.347,50 m2, com destinação primitiva a hospital, com os seguintes limites e confrontações: "frente 155,00 m para Rua Moisés Augusto de Sant'Anna, fundo 160,00 m com a área publica municipal - passagem de pedestre, lado esquerdo 158,50 m. Área Pública Municipal - Praça 4.3.12 e Área Pública Municipal - Área Verde 7.205, lado direito 153,20 com Rua VC-32, e 07,07 m de chanfrado", onde deverá ser construída a Unidade de Atendimento Sócio-Educativo a Adolescentes Autores de Atos Infracionários, pelo governo do Estado.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.1997.