Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade NÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER DE PONTALINA, com sede na Avenida Comercial nº 170, Centro, naquela cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.1997.