Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.121, DE 16 DE JULHO DE 1997

 

 

Introduz alteração na Lei nº 10.321, de 20 de novembro de 1987.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.321, de 20 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º É criado o PARQUE ESTADUAL DOS PIRINEUS, nos municípios de Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás, abrangendo a área dos Picos dos Pirineus, suas serras e encostas."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.1997.