Estado de goiás
assembleia legislativa
Vide Lei nº 14.573/2003 que revigora Fundo Rotativo da Polícia Militar do Estado de Goiás
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás, um Fundo Rotativo, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a cobrir pequenas despesas de pronto pagamento.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Polícia Militar do Estado de Goiás, créditos especiais até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinados ao cumprimento do disposto na presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Joneval Gomes de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.07.1997.