Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.138, DE 23 DE JULHO DE 1997

 

 

Modifica o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar de Goiás e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º São Introduzidas no art. 2º da Lei nº 11.917, de 25 de março de 1993, as seguintes modificações, em que os postos do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), Médicos e Dentistas, previstos no inciso II, ficam assim distribuídos:

 

II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)

 

a) Médicos:

 

Coronel PM......................................................................  01

 

Tenente-Coronel PM.........................................................  02

 

Major PM........................................................................  04

 

Capitão PM.....................................................................  08

 

1º Tenente PM................................................................  12

 

2º Tenente PM................................................................  20

 

b) Dentistas:

 

Coronel PM....................................................................   01

 

Tenente-Coronel PM.......................................................   02

 

Major PM......................................................................   04

 

Capitão PM...................................................................   08

 

1º Tenente PM..............................................................   12

 

2º Tenente PM...............................................................  20

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Joneval Gomes de Carvalho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.1997.