Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.146, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997

 

 

Concede pensão especial a Maria Júlia Ribeiro e Rita Josefa Barbo.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam concedidas a Maria Júlia Ribeiro e Rita Josefa Barbo pensões especiais no valor unitário mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1997.

 

Deputado HELENÊS CÂNDIDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 25.09.1997.