Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.147, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997

 

 

Cria as unidades de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades de ensino:

 

I - Colégio Estadual Amália Hermano Teixeira, situado no Bairro Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital;

 

II - Escola Estadual de Ensino Especial Viva a Vida, de Cachoeira Alta;

 

III - Escola Estadual Ladislau Alves de Souza, de São Simão.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.1997.