Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades de ensino:
I - Colégio Estadual Amália Hermano Teixeira, situado no Bairro Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital;
II - Escola Estadual de Ensino Especial Viva a Vida, de Cachoeira Alta;
III - Escola Estadual Ladislau Alves de Souza, de São Simão.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.1997.