Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.157, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997

 

 

 

Autoriza a doação de bens patrimoniais inservíveis, à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG - os bens patrimoniais inservíveis constantes do Anexo que acompanha a presente lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Gilberto Naves

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.1997.