Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Estadual de Assistência Social, até o limite de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) destinado ao atendimento de despesas de reforma e ampliação da Casa do Idoso da Vila Mutirão e Centro de Convivência de Idosos "Mãe Marinha" do Jardim Novo Mundo, com recursos advindos de convênio com órgãos federais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
Euler Lázaro de Morais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.1997.