Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se ALBERICO JOSÉ DA COSTA o ginásio de esportes de Campestre de Goiás, pertencente ao Estado de Goiás.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ricardo Yano
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.1997.