Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.176, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 

Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se ALBERICO JOSÉ DA COSTA o ginásio de esportes de Campestre de Goiás, pertencente ao Estado de Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de dezembro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Ricardo Yano

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.1997.