Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se DR. JOSÉ LUIZ MENGATTI o Ambulatório Geral da cidade de Anápolis.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1997, 109 da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Cairo Alberto de Freitas
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.1997.