Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.187, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA MARIA DA LUZ E SILVA a Escola Estadual Parque dos Buritis, localizada na Rua Rosemira Marques s/n, no Parque dos Buritis, em Aparecida de Goiânia, criada pela Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1997, 109ºda República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.1997.