Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Ciência e Tecnologia, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao pagamento de pessoal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Luiz José Bittencourt
Romilton Rodrigues de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.1997.