estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.198, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 

Introduz alteração na Lei nº 13.106, de 04 de julho de 1997.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.106, de 04 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL CELESTINO FILHO a atual ESCOLA ESTADUAL CORREA BUENO, da cidade Morrinhos."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.