estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.106, de 04 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a
denominar-se ESCOLA ESTADUAL CELESTINO FILHO a atual ESCOLA ESTADUAL CORREA
BUENO, da cidade Morrinhos."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.