estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CASA DOS DEFICIENTES DE IPORÁ, situada na Rua Terra Rocha s/n, na cidade de Iporá, no Estado de Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109ºda República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.