estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CASA DOS DEFICIENTES DE IPORÁ, situada na Rua Terra Rocha s/n, na cidade de Iporá, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109ºda República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.