estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela lei nº 15.224, de 07 de julho de 2005, com efeitos retroativos a partir de 01/02/2005

 

LEI Nº 13.217, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 

Cria, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado, os cargos que especifica e dá outras providências.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Anexo I - Assessoramento Superior, da Lei nº 10.871, de 7 de julho de 1989, 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Perito Médico Psiquiatra, 1 (um) de Perito Médico Clínico e 1 (um) de Perito Médico de Trabalho, do quadro de pessoal da junta Médica Oficial do Poder Judiciário.

 

§ 1º A remuneração dos cargos criado por este artigo será a soma de R$ 248,84 de vencimento, R$ 199,07 de gratificação judiciária, R$ 49,77 de gratificação de nível superior, mais R$ 500,00 de gratificação de representação.

 

§ 2º Os valores especificados no § 1º deverão prevalecer até a realização, pelo Tribunal de Justiça, de concurso público para provimento dos cargos mencionados no artigo 1º.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado, inclusive créditos especiais e suplementares.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.